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Autor: Cláudio Vasque Chumbinho dos Santos
Data: 07/03/2014
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Resumo
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO FIXADO NO ARTIGO 10, DA LEI N° 2.305, DE 04 DE JULHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

10/04/2014

LEI MUNICIPAL: 2532/2014

As construções irregulares existentes até a data da publicação desta Lei, poderão ser aprovadas, mediante pagamento da importância correspondente a mais valia, desde que os interessados o requeiram até 31 de dezembro de 2014.

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