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Autor: Carlindo Filho
Data: 09/12/2010
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Resumo
ESTABELECE OS VALORES PARA INDENIZAÇÃO DIÁRIA DE DESPESAS DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE LOCAL, A SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUANDO EM VIAGENS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

21/12/2010

LEI MUNICIPAL: 2256/2010

Estabelece os valores para indenização diária de despesas de hospedagem, alimentação e transporte local, a servidores do Poder Executivo Municipal, quando em viagens e dá outras providências.

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