Resumo
DISPENSA O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS, NA FORMA QUE MENCIONA.
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
---|---|---|---|---|
12/11/2008 |
LEI MUNICIPAL: 2087/2008 |
Fica dispensado o ajuizamento das ações de execução fiscal, relativas aos débitos de IPTU, consolidados nos exercícios, e inscritos na Dívida Ativa do Município, de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais). |
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