Informações da matéria
Autor: Paulo Lobo
Data: 13/10/2008
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Resumo
DISPENSA O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS, NA FORMA QUE MENCIONA.


Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

12/11/2008

LEI MUNICIPAL: 2087/2008

Fica dispensado o ajuizamento das ações de execução fiscal, relativas aos débitos de IPTU, consolidados nos exercícios, e inscritos na Dívida Ativa do Município, de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais).

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