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Autor: JOSE ALVES PINHEIRO
Data: 30/09/2002
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Resumo
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A RECONHECER O DIREITO REAL DE USO SOBRE A PROPRIEDADE AOS PESCADORES ARTESANAIS QUE ESTEJAM OCUPANDO SUAS TERRAS, BEM COMO LHE EMITIR OS TÍTULOS RESPECTIVOS E ASSUMIR JUNTO AOS ÓRGÃOS FEDERAIS COMPETENTES, A REGULARIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO, SEM ÔNUS PARA OS PESCADORES.


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