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Autor: JOSE ALVES PINHEIRO
Data: 26/03/2002
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Resumo
FICA OBRIGADA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA A LIMITAR EM CINCO DIAS O TEMPO DE ESPERA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA EM PACIENTES COM MAIS DE 65 ANOS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.


Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JOSE ALVES PINHEIRO

VEREADOR(A)

Autor

Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

17/07/2002

LEI MUNICIPAL: 1634/2002

Obriga a limitação em cinco dias o tempo de espera para realização de consulta em pacientes com mais de 65 anos na Rede Pública de Saúde, em São Pedro da Aldeia.

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