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Autor: JOSE ALVES PINHEIRO
Data: 26/03/2002
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Resumo
FICA OBRIGADA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA A LIMITAR EM CINCO DIAS O TEMPO DE ESPERA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA EM PACIENTES COM MAIS DE 65 ANOS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.


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