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Autor: JOSE RICARDO SOARES PINHEIRO
Data: 19/06/2007
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Resumo
INDICAR AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A VIABILIDADE DE REMETER A ESTE PODER LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI CONCEDENDO ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE ALVARÁ E LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS, CUJO PROPRIETÁRIO POSSUA RENDA FAMILIAR MENSAL INFERIOR A 02(DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS.


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