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INDICAÇÃO: 0837/2018

Informações da matéria
Autor: EDIEL TELES DOS SANTOS
Data: 10/12/2018
Visualizações: 390
Ementa

INDICAÇÃO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLÁUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, QUE APÓS A CONCLUSÃO DA OBRA DA CRECHE DO BAIRRO PORTO DO CARRO, NESTE MUNICÍPIO A MESMA PASSE A SER DENOMINADA CRECHE "ODIR JOSEPPE FRANSCISCONE".

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/12/2018 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
10/12/2018 09:00:01 ENVIADO PARA ATAS E REGISTROS  TRAMITAÇÃO   
11/12/2018 09:00:02 PAUTA  36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2018 À 31/12/2018) DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

EDIEL

VEREADOR(A)

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

28/02/2019

OFÍCIO RECEBIDO: 0046/2019

Tendo em vista as Indicações nºs 835 e 837/2018, ambas promovidas pelo Vereador Ediel Teles dos Santos, as quais requerem a este Executivo denominação de creches, venho informar a Vossa Excelência que as referidas proposituras foram direcionadas à Secretaria de Educação para ciência e manifestação, e esta requereu maiores informações acerca dos nomes indicados, principalmente quanto às suas contribuições e trabalhos realizados no âmbito educacional.

Matérias

31/08/1995

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 0003/1995

Introduz alterações na Estrutura Organizacional e no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo.

Matérias

Corpo da matéria

O VEREADOR SUBSCRITO, COM ASSENTO NA BANCADA DO PDT, DESTA CASA LEGISLATIVA, VEM DEPOIS DE CUMPRIDA ÀS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLÁUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, QUE APÓS A CONCLUSÃO DA OBRA DE CRECHE DO BAIRRO PORTO DO CARRO, NESTE MUNICÍPIO A MESMA PASSE A SER DENOMINADA CRECHE "ODIR JOSEPPE FRANSCISCONE", EM CONFORMIDADE AO QUE DISPÕE O ART. 3° DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

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Req_0837_2018_0000001.pdf

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