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Autor: AGUINALDO SODRE
Data: 08/09/2010
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Resumo
INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA QUE PRORROGUE NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, DA LEI FEDERAL 11.770, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008, A LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, POR SESSENTA DIAS.


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