DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA DA BOA VISTA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, QUE PASSA A SE CHAMAR "RUA FRANCISCO DA SILVA LOBO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo prestar uma justa homenagem ao senhor Francisco da Silva Lobo, cidadão aldeense nascido em 28 de dezembro de 1921, no Morro do Milagre, reconhecido por sua trajetória de trabalho, empreendedorismo e contribuição ao desenvolvimento social e econômico de São Pedro da Aldeia.
Conhecido carinhosamente como "Chico Lobo", foi casado com Maria Felismina Vaz Lobo, com quem teve sete filhos, todos criados no município e conhecidos pela participação ativa na vida comercial e comunitária da cidade.
Francisco Lobo foi fundador da empresa Casa Lobo Ltda., loja de móveis e eletrodomésticos que funcionou por mais de 40 anos, empregando mais de 1.000 pessoas nesse período, além de ter sido fundador do Lobo Hotel, empreendimento tradicional que marcou época no município.
O nome de Francisco da Silva Lobo é, portanto, sinônimo de trabalho, progresso e compromisso com São Pedro da Aldeia, e sua trajetória merece ser eternizada através da denominação da via pública onde residiu e manteve laços afetivos e familiares.
A proposta conta, inclusive, com o apoio dos moradores da região, que reconhecem a importância do homenageado e a relevância histórica de sua atuação na comunidade.
Trata-se de um merecido reconhecimento a um cidadão que contribuiu significativamente para o crescimento e a identidade aldeense.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/10/2025 11:27:33 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU | CADASTRADO | |
| 09/10/2025 12:54:53 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA DENOMINADA "RUA FRANCISCO DA SILVA LOBO" A ATUAL ESTRADA DA BOA VISTA, SITUADA NO BAIRRO BOA VISTA, NESTE MUNICÍPIO, COM INÍCIO NA ESTRADA DO RETIRO, SEGUINDO À DIREITA, PASSANDO PELO BAIRRO BOA VISTA E ESTENDENDO-SE ATÉ A ESTRADA DO PAU FERRO.
ART. 2º A DENOMINAÇÃO DE QUE TRATA ESTA LEI CONSTARÁ DE TODAS AS PLANTAS OFICIAIS, CADASTROS IMOBILIÁRIOS E DEMAIS REGISTROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO PROVIDENCIARÁ A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DA VIA PÚBLICA, NO PRAZO REGULAMENTAR, COM A NOVA DENOMINAÇÃO.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.