PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0098/2025

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 23/06/2025
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Ementa

ALTERAR DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 280 DE 12 DE JULHO DE 1991 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DA RESOLUÇÃO Nº 1824, DE 4 DE AGOSTO DE 2020.

Justificativa

O presente Projeto de Resolução é autoria da Mesa Diretora, aos moldes dos arts. 141, §6º e 221, §§ 1º,2º e 3º da Resolução nº 280, de 12 de julho de 1991 – Regimento Interno.
A presente modificação do artigo 104 do Regimento Interno tem por objetivo adequar o funcionamento do Poder Legislativo à realidade dos munícipes, assegurando maior efetividade na participação popular. A inclusão do período noturno nas sessões ordinárias permite que cidadãos que exercem atividades laborais durante o dia possam acompanhar, participar e fiscalizar os trabalhos legislativos, promovendo uma gestão mais transparente e acessível.

Quanto ao recesso legislativo, verifica-se a normativa em vigência baseou-se na necessidade encontrada no ano de 2020 devido aos transtornos causados pela Pandemia da Covid 19, diante disso, em simetria ao estabelecido na Constituinte de 1988, retorna-se o período legislativo aos moldes da Constituinte Federal e da Emenda Revisional a Lei Orgânica nº 20 de 27 setembro 2011.


É fundamental lembrar que o Poder Legislativo é a expressão legítima da vontade popular e, como tal, deve estar em sintonia com as necessidades e possibilidades da comunidade que representa. Ao trocar os horários das sessões, esta Casa cumpre com maior rigor os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Além disso, a medida fortalece o sistema de freios e contrapesos, assegurando que o Poder Legislativo exerça de forma plena e independente seu papel fiscalizador e deliberativo frente aos demais poderes, contribuindo para o equilíbrio institucional e o bom funcionamento da democracia.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/06/2025 14:20:01 CADASTRADO 
AGENTE: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA
CADASTRADO   
23/06/2025 14:27:15 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
24/06/2025 09:15:41 PAUTA  035ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 24 DE JUNHO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA MODIFICADA A REDAÇÃO DO ARTIGO 104 DA RESOLUÇÃO Nº 280, DE 12 DE JULHO DE 1991 REGIMENTO INTERNO, ANTERIORMENTE ALTERADO PELO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 1824, DE 4 DE AGOSTO DE 2020, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

"ART. 104 A CÂMARA REUNIR-SE-Á, ANUALMENTE E ORDINARIAMENTE, NO PERÍODO DE 02 DE FEVEREIRO A 17 DE JULHO, E DE 1º DE AGOSTO A 22 DE DEZEMBRO. AS SESSÕES OCORRERÃO DUAS VEZES POR SEMANA, ÀS TERÇAS-FEIRAS, COM INÍCIO ÀS 18 (DEZOITO) HORAS, E ÀS QUINTAS-FEIRAS, COM INÍCIO ÀS 10 (DEZ) HORAS."

ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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