ALTERAR DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 280 DE 12 DE JULHO DE 1991 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DA RESOLUÇÃO Nº 1824, DE 4 DE AGOSTO DE 2020.
O presente Projeto de Resolução é autoria da Mesa Diretora, aos moldes dos arts. 141, §6º e 221, §§ 1º,2º e 3º da Resolução nº 280, de 12 de julho de 1991 – Regimento Interno.
A presente modificação do artigo 104 do Regimento Interno tem por objetivo adequar o funcionamento do Poder Legislativo à realidade dos munícipes, assegurando maior efetividade na participação popular. A inclusão do período noturno nas sessões ordinárias permite que cidadãos que exercem atividades laborais durante o dia possam acompanhar, participar e fiscalizar os trabalhos legislativos, promovendo uma gestão mais transparente e acessível.
Quanto ao recesso legislativo, verifica-se a normativa em vigência baseou-se na necessidade encontrada no ano de 2020 devido aos transtornos causados pela Pandemia da Covid 19, diante disso, em simetria ao estabelecido na Constituinte de 1988, retorna-se o período legislativo aos moldes da Constituinte Federal e da Emenda Revisional a Lei Orgânica nº 20 de 27 setembro 2011.
É fundamental lembrar que o Poder Legislativo é a expressão legítima da vontade popular e, como tal, deve estar em sintonia com as necessidades e possibilidades da comunidade que representa. Ao trocar os horários das sessões, esta Casa cumpre com maior rigor os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, a medida fortalece o sistema de freios e contrapesos, assegurando que o Poder Legislativo exerça de forma plena e independente seu papel fiscalizador e deliberativo frente aos demais poderes, contribuindo para o equilíbrio institucional e o bom funcionamento da democracia.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/06/2025 14:20:01 | CADASTRADO | AGENTE: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA | CADASTRADO | |
| 23/06/2025 14:27:15 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 24/06/2025 09:15:41 | PAUTA | 035ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 24 DE JUNHO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA MODIFICADA A REDAÇÃO DO ARTIGO 104 DA RESOLUÇÃO Nº 280, DE 12 DE JULHO DE 1991 REGIMENTO INTERNO, ANTERIORMENTE ALTERADO PELO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 1824, DE 4 DE AGOSTO DE 2020, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
"ART. 104 A CÂMARA REUNIR-SE-Á, ANUALMENTE E ORDINARIAMENTE, NO PERÍODO DE 02 DE FEVEREIRO A 17 DE JULHO, E DE 1º DE AGOSTO A 22 DE DEZEMBRO. AS SESSÕES OCORRERÃO DUAS VEZES POR SEMANA, ÀS TERÇAS-FEIRAS, COM INÍCIO ÀS 18 (DEZOITO) HORAS, E ÀS QUINTAS-FEIRAS, COM INÍCIO ÀS 10 (DEZ) HORAS."
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.