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PROJETO DE LEI : 0034/2025

Informações da matéria
Autor: PROFESSOR JEAN PIERRE
Data: 10/03/2025
Visualizações: 19
Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA GUARDA MIRIM NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Justificativa

A CRIAÇÃO DO PROGRAMA GUARDA MIRIM NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SE FAZ NECESSÁRIA NO CONTEXTO DE PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL, A EDUCAÇÃO CIDADÃ E O DESENVOLVIMENTO DE VALORES FUNDAMENTAIS ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. A PROPOSTA VISA ATENDER À CRESCENTE DEMANDA POR INICIATIVAS QUE PROPORCIONEM OPORTUNIDADES EDUCATIVAS E DE CAPACITAÇÃO PARA A JUVENTUDE LOCAL, ESPECIALMENTE PARA AQUELES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
O PROGRAMA GUARDA MIRIM TEM COMO BASE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, QUE ASSEGURA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), QUE DETERMINA A CRIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A EDUCAÇÃO, O LAZER, A CULTURA E A CONVIVÊNCIA SOCIAL. ALÉM DISSO, ESTE PROGRAMA TAMBÉM SE FUNDAMENTA NA LEGISLAÇÃO DO MENOR APRENDIZ, O QUE POSSIBILITA A FORMAÇÃO DE JOVENS DE FORMA CIDADÃ, PREPARANDO-OS PARA A VIDA PROFISSIONAL E PARA A CONVIVÊNCIA HARMÔNICA NA SOCIEDADE.
O PROGRAMA VISA ATENDER JOVENS COM IDADES ENTRE 12 E 18 ANOS, QUE ESTÃO MATRICULADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E APRESENTAM FREQUÊNCIA REGULAR. A INTENÇÃO É PROMOVER A INCLUSÃO DESSES JOVENS EM ATIVIDADES QUE DESENVOLVAM HABILIDADES DE CIDADANIA, TRABALHO EM EQUIPE, RESPEITO À ORDEM PÚBLICA E À ÉTICA, ALÉM DE PREPARÁ-LOS PARA OS DESAFIOS DA VIDA ADULTA. OUTRAS METAS DO PROGRAMA INCLUEM A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRÂNSITO E A SEGURANÇA PÚBLICA, PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS E COMBATE À VIOLÊNCIA.
A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA SERÁ REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, COM A POSSIBILIDADE DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E EMPRESAS, O QUE GARANTIRÁ UM MAIOR ALCANCE E EFICÁCIA DAS AÇÕES PROPOSTAS. DESSA FORMA, O PROGRAMA NÃO SÓ FORTALECERÁ A GUARDA MUNICIPAL, MAS TAMBÉM CRIARÁ UM VÍNCULO MAIS FORTE ENTRE OS JOVENS E A COMUNIDADE, TORNANDO-OS MAIS ATIVOS NA PROMOÇÃO DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E SEGURA.
O CUSTO DE IMPLEMENTAÇÃO SERÁ VIABILIZADO POR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO, SEM SOBRECARREGAR O ERÁRIO MUNICIPAL. ALÉM DISSO, SERÃO BUSCADAS ALTERNATIVAS DE FINANCIAMENTO POR MEIO DE PARCERIAS PÚBLICAS E PRIVADAS, O QUE PERMITIRÁ O CRESCIMENTO E A SUSTENTABILIDADE DO PROGRAMA.
COM ISSO, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA GUARDA MIRIM NÃO SÓ ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM AS LEIS FEDERAIS E ESTADUAIS, COMO TAMBÉM CONTRIBUI SIGNIFICATIVAMENTE PARA A FORMAÇÃO DE CIDADÃOS CONSCIENTES E COMPROMETIDOS COM O BEM-ESTAR COLETIVO E O FUTURO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
POR TODO O EXPOSTO, SOLICITAMOS A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO, QUE SE CONFIGURA COMO UM AVANÇO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EDUCACIONAL DE NOSSA JUVENTUDE.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
25/02/2025 14:14:32     CADASTRADO  CADASTRADO 
10/03/2025 15:07:36     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROFESSOR JEAN PIERRE

PRESIDENTE

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ARTIGO 1º DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO, DO PROGRAMA GUARDA MIRIM, EMBASADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) - LEI Nº 8.069/1990, E NA LEGISLAÇÃO DO MENOR APRENDIZ.

ARTIGO 2º SÃO BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA INSTITUÍDO POR ESTA LEI, AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DE AMBOS OS SEXOS, MATRICULADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E COM FREQUÊNCIA REGULAR, E RESIDENTES E DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

PARÁGRAFO ÚNICO OS BENEFICIADOS DO PROGRAMA INSTITUÍDO POR ESTA LEI SERÃO DENOMINADOS GUARDA MIRIM.

ARTIGO 3º O PROGRAMA GUARDA MIRIM SERÁ DESENVOLVIDO PELA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E PODERÁ REALIZAR PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E EMPRESAS.

ARTIGO 4º AS ATIVIDADES DO PROGRAMA GUARDA MIRIM TÊM COMO OBJETIVO, DENTRE OUTROS:

I ACOLHER EM SEU QUADRO CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 12 A 18 ANOS DE IDADE, MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA E COM FREQUÊNCIA REGULAR;

II PROMOVER PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE PERSONALIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA COMUNIDADE;

III MOTIVÁ-LOS PARA A PRÁTICA DO BEM E DA ORDEM;

IV PREPARÁ-LOS PARA A CIDADANIA, ATRAVÉS DE AULAS PREPARATÓRIAS, COMPORTAMENTAIS E PALESTRAS;

V OFERECER-LHES CONHECIMENTOS SOBRE TEORIAS E PRÁTICAS DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO;

VI VALORIZÁ-LOS E TORNÁ-LOS ÚTEIS À COMUNIDADE;

VII PROMOVER PROGRAMAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS E COMBATE À VIOLÊNCIA, ATRAVÉS DE PALESTRAS, OFICINAS E DINÂMICAS DE GRUPO;

VIII POSSIBILITAR A INTERAÇÃO COM A ÉTICA E A CIVILIDADE;

IX PARTICIPAR DE CAMPANHAS DE NATUREZA EDUCATIVA E PREVENTIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

PARÁGRAFO ÚNICO O PROGRAMA GUARDA MIRIM CONTARÁ COM A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES DA PRÓPRIA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, QUE SERÃO NOMEADOS PELO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

ARTIGO 5º SÃO FUNÇÕES DO GUARDA MIRIM:

I PARTICIPAR, JUNTAMENTE COM A SOCIEDADE, COM O INTUITO EDUCATIVO, DAS PALESTRAS EDUCATIVAS E PREVENTIVAS PROMOVIDAS;

II ORIENTAR E PREVENIR A POPULAÇÃO, COM O INTUITO EDUCATIVO, NOS CRIMES, INFRAÇÕES E ACIDENTES DE TRÂNSITO;

III ORIENTAR MOTORISTAS E PARTICIPAR DAS CAMPANHAS EDUCATIVAS E INFORMATIVAS SOBRE O TRÂNSITO E O TRÁFEGO;

IV OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS.

ARTIGO 6º PODERÃO SER CRIADOS, POR DECRETOS DO PODER EXECUTIVO, SUBPROGRAMAS SOCIAIS DE APOIO E ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, DESDE QUE NÃO SE CONFRONTEM COM OS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS ORA CRIADOS POR ESTA LEI.

ARTIGO 7º AS DESPESAS COM A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA GUARDA MIRIM, QUE VENHA A SER INSTITUÍDO POR ESTE MUNICÍPIO, SERÃO SUPORTADAS POR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, OU ADVINDAS DE OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, PODENDO O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, SE NECESSÁRIO.

ARTIGO 8º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ O CORPO DOCENTE DO PROGRAMA GUARDA MIRIM, MEDIANTE DECRETO.

ARTIGO 9º A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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