DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA GUARDA MIRIM NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CRIAÇÃO DO PROGRAMA GUARDA MIRIM NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SE FAZ NECESSÁRIA NO CONTEXTO DE PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL, A EDUCAÇÃO CIDADÃ E O DESENVOLVIMENTO DE VALORES FUNDAMENTAIS ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. A PROPOSTA VISA ATENDER À CRESCENTE DEMANDA POR INICIATIVAS QUE PROPORCIONEM OPORTUNIDADES EDUCATIVAS E DE CAPACITAÇÃO PARA A JUVENTUDE LOCAL, ESPECIALMENTE PARA AQUELES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
O PROGRAMA GUARDA MIRIM TEM COMO BASE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, QUE ASSEGURA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), QUE DETERMINA A CRIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A EDUCAÇÃO, O LAZER, A CULTURA E A CONVIVÊNCIA SOCIAL. ALÉM DISSO, ESTE PROGRAMA TAMBÉM SE FUNDAMENTA NA LEGISLAÇÃO DO MENOR APRENDIZ, O QUE POSSIBILITA A FORMAÇÃO DE JOVENS DE FORMA CIDADÃ, PREPARANDO-OS PARA A VIDA PROFISSIONAL E PARA A CONVIVÊNCIA HARMÔNICA NA SOCIEDADE.
O PROGRAMA VISA ATENDER JOVENS COM IDADES ENTRE 12 E 18 ANOS, QUE ESTÃO MATRICULADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E APRESENTAM FREQUÊNCIA REGULAR. A INTENÇÃO É PROMOVER A INCLUSÃO DESSES JOVENS EM ATIVIDADES QUE DESENVOLVAM HABILIDADES DE CIDADANIA, TRABALHO EM EQUIPE, RESPEITO À ORDEM PÚBLICA E À ÉTICA, ALÉM DE PREPARÁ-LOS PARA OS DESAFIOS DA VIDA ADULTA. OUTRAS METAS DO PROGRAMA INCLUEM A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRÂNSITO E A SEGURANÇA PÚBLICA, PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS E COMBATE À VIOLÊNCIA.
A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA SERÁ REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, COM A POSSIBILIDADE DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E EMPRESAS, O QUE GARANTIRÁ UM MAIOR ALCANCE E EFICÁCIA DAS AÇÕES PROPOSTAS. DESSA FORMA, O PROGRAMA NÃO SÓ FORTALECERÁ A GUARDA MUNICIPAL, MAS TAMBÉM CRIARÁ UM VÍNCULO MAIS FORTE ENTRE OS JOVENS E A COMUNIDADE, TORNANDO-OS MAIS ATIVOS NA PROMOÇÃO DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E SEGURA.
O CUSTO DE IMPLEMENTAÇÃO SERÁ VIABILIZADO POR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO, SEM SOBRECARREGAR O ERÁRIO MUNICIPAL. ALÉM DISSO, SERÃO BUSCADAS ALTERNATIVAS DE FINANCIAMENTO POR MEIO DE PARCERIAS PÚBLICAS E PRIVADAS, O QUE PERMITIRÁ O CRESCIMENTO E A SUSTENTABILIDADE DO PROGRAMA.
COM ISSO, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA GUARDA MIRIM NÃO SÓ ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM AS LEIS FEDERAIS E ESTADUAIS, COMO TAMBÉM CONTRIBUI SIGNIFICATIVAMENTE PARA A FORMAÇÃO DE CIDADÃOS CONSCIENTES E COMPROMETIDOS COM O BEM-ESTAR COLETIVO E O FUTURO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
POR TODO O EXPOSTO, SOLICITAMOS A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO, QUE SE CONFIGURA COMO UM AVANÇO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EDUCACIONAL DE NOSSA JUVENTUDE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
25/02/2025 14:14:32 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
10/03/2025 15:07:36 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ARTIGO 1º – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO, DO PROGRAMA GUARDA MIRIM, EMBASADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) - LEI Nº 8.069/1990, E NA LEGISLAÇÃO DO MENOR APRENDIZ.
ARTIGO 2º – SÃO BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA INSTITUÍDO POR ESTA LEI, AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DE AMBOS OS SEXOS, MATRICULADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E COM FREQUÊNCIA REGULAR, E RESIDENTES E DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
PARÁGRAFO ÚNICO – OS BENEFICIADOS DO PROGRAMA INSTITUÍDO POR ESTA LEI SERÃO DENOMINADOS GUARDA MIRIM.
ARTIGO 3º – O PROGRAMA GUARDA MIRIM SERÁ DESENVOLVIDO PELA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E PODERÁ REALIZAR PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E EMPRESAS.
ARTIGO 4º – AS ATIVIDADES DO PROGRAMA GUARDA MIRIM TÊM COMO OBJETIVO, DENTRE OUTROS:
I – ACOLHER EM SEU QUADRO CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 12 A 18 ANOS DE IDADE, MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA E COM FREQUÊNCIA REGULAR;
II – PROMOVER PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE PERSONALIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA COMUNIDADE;
III – MOTIVÁ-LOS PARA A PRÁTICA DO BEM E DA ORDEM;
IV – PREPARÁ-LOS PARA A CIDADANIA, ATRAVÉS DE AULAS PREPARATÓRIAS, COMPORTAMENTAIS E PALESTRAS;
V – OFERECER-LHES CONHECIMENTOS SOBRE TEORIAS E PRÁTICAS DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO;
VI – VALORIZÁ-LOS E TORNÁ-LOS ÚTEIS À COMUNIDADE;
VII – PROMOVER PROGRAMAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS E COMBATE À VIOLÊNCIA, ATRAVÉS DE PALESTRAS, OFICINAS E DINÂMICAS DE GRUPO;
VIII – POSSIBILITAR A INTERAÇÃO COM A ÉTICA E A CIVILIDADE;
IX – PARTICIPAR DE CAMPANHAS DE NATUREZA EDUCATIVA E PREVENTIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
PARÁGRAFO ÚNICO – O PROGRAMA GUARDA MIRIM CONTARÁ COM A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES DA PRÓPRIA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, QUE SERÃO NOMEADOS PELO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
ARTIGO 5º – SÃO FUNÇÕES DO GUARDA MIRIM:
I – PARTICIPAR, JUNTAMENTE COM A SOCIEDADE, COM O INTUITO EDUCATIVO, DAS PALESTRAS EDUCATIVAS E PREVENTIVAS PROMOVIDAS;
II – ORIENTAR E PREVENIR A POPULAÇÃO, COM O INTUITO EDUCATIVO, NOS CRIMES, INFRAÇÕES E ACIDENTES DE TRÂNSITO;
III – ORIENTAR MOTORISTAS E PARTICIPAR DAS CAMPANHAS EDUCATIVAS E INFORMATIVAS SOBRE O TRÂNSITO E O TRÁFEGO;
IV – OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS.
ARTIGO 6º – PODERÃO SER CRIADOS, POR DECRETOS DO PODER EXECUTIVO, SUBPROGRAMAS SOCIAIS DE APOIO E ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, DESDE QUE NÃO SE CONFRONTEM COM OS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS ORA CRIADOS POR ESTA LEI.
ARTIGO 7º – AS DESPESAS COM A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA GUARDA MIRIM, QUE VENHA A SER INSTITUÍDO POR ESTE MUNICÍPIO, SERÃO SUPORTADAS POR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, OU ADVINDAS DE OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, PODENDO O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, SE NECESSÁRIO.
ARTIGO 8º – O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ O CORPO DOCENTE DO PROGRAMA GUARDA MIRIM, MEDIANTE DECRETO.
ARTIGO 9º – A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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