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PROJETO DE RESOLUÇÃO : 0059/2024

Informações da matéria
Autor: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA
Data: 24/04/2024
Visualizações:
Ementa

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 280, DE 12 DE JULHO DE 1991- REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, CRIANDO A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE CULTURA

Justificativa

AS COMISSÕES PERMANENTES SÃO ÓRGÃOS TÉCNICOS COMPOSTOS POR TRÊS PARLAMENTARES INDICADOS PARA COMPÔ-LAS, POR PERÍODOS DE DOIS ANOS E TÊM A INCUMBÊNCIA DE DISCUTIR E APRECIAR PROJETOS DE LEI, EMENDAS E OUTRAS PROPOSIÇÕES, ANTES DE SUA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO; CONVIDAR OU CONVOCAR AUTORIDADES PÚBLICAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS E REALIZAR AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.
DESSA FORMA, O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO TEM POR FINALIDADE ALTERAR O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, PARA PROPOR A CRIAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE CULTURA, COM AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES.
ELENCADOS OS MOTIVOS CONCLAMO AOS MEUS PARES À NECESSÁRIA APROVAÇÃO PARA TRANSFORMAR ESTA PROPOSIÇÃO EM LEI.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
18/04/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
24/04/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
24/04/2024 09:00:02 0019ª (Décima Nona) Sessão ORDINÁRIA da LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período (02/02/2024 à 17/07/2024) de 25 de Abril de 2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
04/07/2024 09:00:03 0036ª (Trigésima Sexta) Sessão ORDINÁRIA da LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período (02/02/2024 à 17/07/2024) de 4 de Julho de 2024 mais EXPEDIENTE  PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  EXPEDIENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROFESSOR JEAN PIERRE

1º SECRETÁRIO(A)

PP

Autor

PROFESSOR JEAN PIERRE

1º SECRETÁRIO(A)

PODE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Denilson de Souza Guimarães

Presidente da Câmara

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º O ARTIGO 32 DA RESOLUÇÃO N° 280, DE 12 DE JULHO DE 1991 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
"ART. 32 AS COMISSÕES PERMANENTES SÃO 12 (DOZE), COMPOSTA CADA UMA DE 3 (TRÊS) MEMBROS E TEM AS SEGUINTES DENOMINAÇÕES:
(...) XII – DE CULTURA."

ART. 2º ACRESCENTA O ARTIGO 37 F À RESOLUÇÃO N° 280, DE 12 DE JULHO DE 1991 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
"ART. 37 F COMPETE A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE CULTURA:
I – EMITIR PARECER SOBRE TODAS AS MATÉRIAS RELACIONADAS À CULTURA;
II – FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS PLANOS E PROGRAMAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NAS ÁREAS DE SUA COMPETÊNCIA;
III – ZELAR PELA DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL MUNICIPAL.
IV – ARTICULAR-SE COM OS ÓRGÃOS COMPETENTES SEMPRE QUE TOMAR CONHECIMENTO DE IRREGULARIDADES QUE CAUSE DANOS AO PATRIMÔNIO CULTURAL MUNICIPAL.
V – SE FAZER REPRESENTAR NAS PALESTRAS E SEMINÁRIOS PROMOVIDOS PELOS SEGMENTOS. ORGANIZADOS DA SOCIEDADE QUE ENVOLVAM ASSUNTOS NA SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA;
VI - REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO COMPETENTE PARA FINS DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PROCESSUAIS NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;
VII - PLANEJAR, ELABORAR, PROPOR, COORDENAR E EXECUTAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA;
VIII - RECEBER, ANALISAR, AVALIAR SUGESTÕES LEGISLATIVAS APRESENTADAS POR ENTIDADES REPRESENTATIVAS OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO;
IX- RECEBER, EXAMINAR E ENCAMINHAR AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DENÚNCIAS DE VIOLAÇÕES AOS DIREITOS CULTURAIS;
X- FISCALIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DO GOVERNO MUNICIPAL QUE VISEM À PROMOÇÃO, BEM COMO A IMPLEMENTAÇÃO DE CAMPANHAS QUE PROMOVAM VALORES CULTURAIS NO ÂMBITO MUNICIPAL. "

ART. 3º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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