PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 0003/2019

Informações da matéria
Autor: Cláudio Vasque Chumbinho dos Santos
Data: 26/02/2019
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Ementa

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 05 DE MAIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/02/2019 09:00:00 ENVIADO PARA ATAS E REGISTROS  TRAMITAÇÃO   
04/04/2019 09:00:01 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: Comissão de Justiça e Redação
PARA ANÁLISE   
Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

27/02/2015

PROJETO DE LEI: 0189/2015

Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de São Pedro dia Aldeia com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia - PREVISPA, e dá oItras providências.

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Corpo da matéria

ART. 1º FICA ALTERADO A ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 05 DE MAIO DE 2010, QUE PASSA A CONSTAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

“ART. 4º FICAM ISENTOS DA TAXA DE APROVAÇÃO OS PROJETOS HABITACIONAIS DESTI-NADOS A BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, COM RENDA MEN-SAL FAMILIAR DE ATÉ 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS.”

ART. 2º FICAM MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 05 DE MAIO DE 2010.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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