Descrição
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.943, DE 13 DE JULHO DE 2021, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DE PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) OU SEUS DEPENDENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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