Descrição
OBRIGA OS PAIS DE CRIANÇAS EM IDADE DE VACINAÇÃO, NO ATO DA MATRÍCULA, EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO OU PRIVADO, A APRESENTAR CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA CONTENDO O REGISTRO DA APLICAÇÃO DAS VACINAS OBRIGATÓRIAS À SUA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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