Descrição
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.922, DE 09 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE POSTO DE GASOLINA E DERIVADOS DO PETRÓLEO, LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO, QUE NÃO CUMPRA DISTÂNCIA MÍNIMA A 1KM DO POSTO MAIS PRÓXIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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