Descrição
INTRODUZ OS ARTIGOS 34-A E 34-B NA LEI COMPLEMENTAR N° 52, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTABELECENDO, AINDA, NOVOS VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTERANDO-SE O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 52, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
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