FICAM MAJORADOS EM 6O% (SESSENTA POR CENTO), OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DO PODER LEGISLATIVO, PASSANDO A VIGORAR COM OS VALORES FIXADOS ATRAVÉS DO ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO.
Resumo | Data | Número | Página |
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar temporariamente servidores objetivando a composição das equipes de Saúde da Família do Município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências. |
17/01/2011 |
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MATÉRIAS |
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