Descrição
O SUBSIDIO DO PREFEITO, PARA VIGER DURANTE A LEGISLATURA DE 1977 A 1980, É FIXADO, NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 100, INCISO V DA MESMA LEI ORGÂNICA, NO PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS SUBSÍDIOS DO DEPUTADO ESTADUAL.
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