Descrição
O SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO, PARA VIGER DURANTE A LEGISLATURA DE 1977 À 1980, NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 100, PARÁGRAFO 2º, DA MESMA LEI ORGÂNICA, É FIXADO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, OBJETO DA RESOLUÇÃO Nº 5.
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