Informações da lei municipal
Data: 02/07/1990
Número: 485
Exercício: 1990
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
OS TRIBUTOS MUNICIPAIS E AS MULTAS DE QUE TRATA O ARTIGO 275, DA LEI Nº36/77, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PASSARÃO A SER CALCULADOS COM BASE EM 50%


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