Descrição
FICA DESCONGELADA, A UNIDADE FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UFERJ, NO VALOR PRATICADO EM AGOSTO DE 1991, OU SEJA, EM CR$ 10.133,00 (DEZ MIL CENTO E TRINTA E TRÊS CRUZEIROS), PARA TODOS OS CÁLCULOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E MULTAS, ADOTADOS PELA LEI Nº36/77 E LEIS COMPLEMENTARES; A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 1991.
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