Descrição
FICA REDUZIDA DE 1% (HUM POR CENTO) PARA 0,5% (MEIO POR CENTO) A ALÍQUOTA DO IMPOSTO PREDIAL, ALTERANDO-SE, ASSIM, O INCISO I DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 36, DE 22 DE SETEMBRO DE 1977, (CÓDIGO TRIBUTÁRIO), QUE SE PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO.
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