Descrição
FICA APROVADO O NOVO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO, EM TODOS OS SEU ARTIGOS, CONFORME PROJETO ELABORADO E QUE ACOMPANHA EM ANEXO A PRESENTE LEI, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE O ARTIGO 185, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
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