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Informações da lei municipal
Data: 17/02/1984
Número: 190
Exercício: 1984
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição

FICA ESTABELECIDO O PRAZO DE 120 DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI, PARA QUE OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS EDIFICADOS NÃO LEGALIZADOS, FAÇAM A RESPECTIVA REGULARIZAÇÃO


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