Descrição
FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO A CONGELAR A UFERJ DO MÊS DE SETEMBRO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), ALVARÁ E IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), BEM COMO CONCEDER 20% (VINTE POR CENTO) DE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES QUE QUITAREM OS TRIBUTOS RETROMENCIONADOS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1991.
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