Descrição O ARTIGO 63, DA LEI COMPLEMENTAR 002/91, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ARTIGO 63. O QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBIICO SE LIMITARÁ AO SEGUINTE EFETIVO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
Muito insatisfeito
Pouco insatisfeito
Neutro
Pouco satisfeito
Muito satisfeito
Preencha as informações
O Portal do(a) Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.