Descrição
SÃO ESTABELECIDAS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 165, PARÁGRAFO 20, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E NA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
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