Resumo
CUMPRIMENTANDO-OS, SIRVO-ME DESTA MENSAGEM PARA SUBMETER À ELEVADA APRECIAÇÃO DESSA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA, O INCLUSO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE “PRORROGA O PRAZO PARA REQUERIMENTO DAS ISENÇÕES FISCAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 536, CAPUT E 536-B, § 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, CONFORME O CONSTANTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3490/2020.
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