Resumo
CUMPRIMENTANDO-O, VENHO ATRAVÉS DESTE ENCAMINHAR A VOSSA EXCELÊNCIA A MENSAGEM Nº 007, DE 08 DE MAIO DE 2020, QUE “PRORROGA O PRAZO PARA REQUERIMENTO DAS ISENÇÕES FISCAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 536, CAPUT E 536-B, § 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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