Resumo
CUMPRIMENTANDO-OS, SIRVO-ME DESTA MENSAGEM PARA SUBMETER À ELEVADA APRECIAÇÃO DESSA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA, O INCLUSO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FRACIONAR O PERCENTUAL DE 12,08% RELATIVO À REVISÃO SALARIAL GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, REFERENTE AOS ANOS DE 2017, 2018 E 2019, CONFORME CONSTA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8660/2017.
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